A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal
aprovou proposta que condiciona à representação da vítima a ação penal
por furto, que não mais será ação pública incondicionada, como
atualmente.
A mudança significa que o criminoso somente será processado
no caso de a vítima representar perante a autoridade policial. A pena
foi reduzida para seis meses a três anos, para possibilitar a suspensão
condicional do processo no caso de réus primários. Atualmente, a pena
prevista é de um a quatro anos.
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