Um delito comum, que analisado
superficialmente denota ser simples e não oferece muitos riscos, é o Crime de
Ameaça, o que na verdade é um raciocínio totalmente equivocado. Muitas vítimas se
decidem por tomar o caminho da Justiça, Ministério público, e principalmente as Delegacias para noticiarem ameaças sofridas, enquanto outras pessoas, imaginando que se assim fizer irá inflamar
ainda mais os ânimos, decidem não denunciar e suportarem a carga caladas e sem o apoio público que é-lhes direito consagrado.
Havendo representação criminal
por parte da vítima, lavra-se Termo Circunstanciado, procedimento que posteriormente
é encaminhado ao Juizado Especial Criminal(JECRIM) onde é dirimido o delito, muitas vezes trancado por força de conciliação, assim como outros
prosseguem até a condenação.
Contudo, muitas noticiais de
Crime de Ameaça que chegam as Autoridades dos órgãos públicos citados, principalmente
nas Delegacias, para onde todas as demais reclamações feitas nos órgãos mencionados são encaminhadas, normalmente
não são procedidos da forma que deveriam, ou seja, com mais atenção, sofrendo,
se assim for, outros desdobramentos, muitos que culminam até com a morte de algumas vítimas que não foram atendidas como deveriam.
Quando alguém reclama ter
sido ameaçado, se houver pressa em intimar o autor para ser inquirido, logicamente
as coisas mudam de rumo. Em primeiro lugar, somos sabedores de que ninguém quer problemas com a Polícia e com a Justiça,
portando, se for intimado imediatamente, destrói-se no início o ânimo de quem cometeu o delito, o qual,
passa a imaginar que a partir do recebimento de uma intimação, praticamente
está engessado e comprometido como autor do crime, portanto, o mais provável é que sua
ação delituosa sofra uma desaceleração e não mais volte a acontecer, o que temos registrado, com raras exceções.
Outro fato importante que há quando se toma providências imediatas nos Crimes de
Ameaças, faz-se transparecer que não impera a impunidade e a inércia, e que
a Polícia e a Justiça estão agindo com firmeza em todos os casos, até os vistos como simples, como é o caso em tela, um delito de
menor potencial ofensivo. Além disso, uma vez inquirido, o autor passará automaticamente a imaginar que, se algo ocorrer com a pessoa que ameaçou, ainda que não tenha sido produzida por ela própria, passará
a imaginar que será interpretada como sendo
o autor, portanto, estará envolvido
em alguma espécie de responsabilidade criminal, o que é muito comum acontecer.Por isso, tende a passar a zelar pela pessoa que ameaçou, ou pelo menos torcer para que nada lhe aconteça. Como disse, ninguém quer problemas com a Polícia e a Justiça, por que ainda que seja contra a vontade, a grande maioria respeita.
Por isso que acreditamos que o Crime de
Ameaça, apesar de sua simplicidade, é a semente propulsora que faz gerar outros crimes
mais violentos, principalmente quando o autor passa pensar que nenhuma providência contra sua pessoa será tomada, porque assim está sendo com
outros autores do mesmo crime, o que leva a sociedade de modo geral a pensar no caos do serviço público que atende este setor.
Estes pequenos detalhes são fundamentais para se reduzir outros crimes contra a pessoa, principalmente os Crimes de Homicídios, que em 90% dos casos, inicia-se com uma simples ameaça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário