A ideia de troca entre as partes envolvidas num processo, em que cada
uma cede um pouco para uma finalidade maior, ganhou corpo e letra no
projeto do novo Código Penal. A comissão de juristas que prepara o texto
a ser apreciado pelo Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira
(28) o instituto da barganha, que permitirá que um processo judicial já
em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e
acusado. A regra veda o regime inicial fechado.
Um dos
requisitos para a barganha é a confissão, total ou parcial, em relação
aos fatos imputados na denúncia. Além disso, as partes devem dispensar a
produção de provas por elas indicadas. Por outro lado, a pena privativa
de liberdade deve ser aplicada em não mais que o mínimo legal – podendo
ainda ser reduzida de um terço. Se houver pena de multa, esta também
deve ser no mínimo, devendo o valor constar no acordo.
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