quinta-feira, 29 de março de 2012

EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO E O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA


É uma garantia constitucional não produzir prova contra si mesmo.  Esse exercício tem comumente sido praticado por  motoristas, ao se recusarem soprar o aparelho legal, popularmente conhecido por "bafômetro,  o que, agora, é  praticamente  único meio  de prova.
Mas para isso há solução. Com a nova reforma do Código Penal, nossos legisladores deveriam elevar a pena do “Crime de Desobediência”, capitulado no artigo 330 do CPB, que hoje  tem  uma  pena branda.
Para sanar esse problema social tão grande em todas as rodovias, ruas, avenidas e estradas vicinais do Brasil, precisaria, nesta nova reforma do Código Penal, elevar a pena do Crime de Desobediência para 04(quatro anos) de detenção, o que com arbitramento de fiança de, no mínimo, 02(dois) salários mínimos. Dependendo  das circunstancias, poderia  talvez  chegar a 100(cem) salários.
 Se assim as autoridades procedessem, ou seja, autuasse em flagrante delito quem se recusasse a solicitação legal do agente público para soprar o “bafômetro",  a coisa mudaria de figura.
 Não teria como os infratores fugirem da supremacia do poder público com essa medida, ainda que ela não seja tão democrática, mas seria muito superior e justa do que as tantas  mortes nas estradas, tão antidemocráticas, as que definitivamente tiram o direito  de ir e vir das pessoas que são vítimas fatais das  infração penal por dirigir embriagado.
 A modificação da pena do Crime de Desobediênca que sugerimos pode até ser draconiana, mas solucionaria de imediato esse problema nacional tão grave e opressor que é o abuso no trânsito que leva tantas  famílias  brasileiras a perderem seus entes, as vezes sem nada em troca, senão um seguro tão insignificante.







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