É uma garantia constitucional não produzir prova
contra si mesmo. Esse exercício tem
comumente sido praticado por motoristas,
ao se recusarem soprar o aparelho legal, popularmente conhecido por
"bafômetro, o que, agora, é praticamente único meio
de prova.
Mas para isso há solução. Com a nova reforma do Código
Penal, nossos legisladores deveriam elevar a pena do “Crime de Desobediência”,
capitulado no artigo 330 do CPB, que hoje
tem uma pena branda.
Para sanar esse problema social tão grande em todas as
rodovias, ruas, avenidas e estradas vicinais do Brasil, precisaria, nesta nova
reforma do Código Penal, elevar a pena do Crime de Desobediência para
04(quatro anos) de detenção, o que com arbitramento de fiança de, no mínimo,
02(dois) salários mínimos. Dependendo das circunstancias, poderia talvez chegar a 100(cem) salários.
Se assim as autoridades procedessem, ou seja,
autuasse em flagrante delito quem se recusasse a solicitação legal do agente
público para soprar o “bafômetro", a coisa mudaria de figura.
Não teria como os infratores fugirem da
supremacia do poder público com essa medida, ainda que ela não seja tão
democrática, mas seria muito superior e justa do que as tantas mortes nas
estradas, tão antidemocráticas, as que definitivamente tiram o direito de
ir e vir das pessoas que são vítimas fatais das infração penal por
dirigir embriagado.
A modificação da pena do Crime de Desobediênca
que sugerimos pode até ser draconiana, mas solucionaria de imediato esse
problema nacional tão grave e opressor que é o abuso no trânsito que leva
tantas famílias brasileiras a perderem seus entes, as vezes sem
nada em troca, senão um seguro tão insignificante.
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