sexta-feira, 30 de março de 2012

DENTISTA PRÁTICO E O TERMO CIRCUNSTANCIADO

Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de dentista, está previsto no artigo 282 do Código Penal Brasileiro, portanto, ainda que seja na realidade crime, quem o comete amolda-se no "crime de menor potencial ofensivo", e por isso responde a um procedimento denominado Termo Ciscunstanciado.

Apesar de estarem exercendo a  profissão de dentistas práticos, Gilmar e seu irmão são pessoas com muito experiência e dedicação à profissão, certamente muito mais competentes do que  muitos dentistas formados. Mas, como há previsibilidade legal que proibe tal prática,  o fato  foi denunciado por alguns dos clientes ao Ministério Público e  a Polícia  Civil, que outra coisa não fizeram, senão aplicar a Lei.

Na lavratura do Termo Circunstanciado,  os autuados assumem  o compromisso  de comparecerem no JECRIM, Juizado Especial Criminal da Comarca de  Ibiraçu, e normalmente a  pena aplica pelo Juiz é alternativa.

Esse exercício de  dentista prático é muito  comum em todo o Brasil.


  



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