Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de dentista, está previsto no artigo 282 do Código Penal Brasileiro, portanto, ainda que seja na realidade crime, quem o comete amolda-se no "crime de menor potencial ofensivo", e por isso responde a um procedimento denominado Termo Ciscunstanciado.
Apesar de estarem exercendo a profissão de dentistas práticos, Gilmar e seu irmão são pessoas com muito experiência e dedicação à profissão, certamente muito mais competentes do que muitos dentistas formados. Mas, como há previsibilidade legal que proibe tal prática, o fato foi denunciado por alguns dos clientes ao Ministério Público e a Polícia Civil, que outra coisa não fizeram, senão aplicar a Lei.
Na lavratura do Termo Circunstanciado, os autuados assumem o compromisso de comparecerem no JECRIM, Juizado Especial Criminal da Comarca de Ibiraçu, e normalmente a pena aplica pelo Juiz é alternativa.
Esse exercício de dentista prático é muito comum em todo o Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário