Para investir em projetos desta natureza e com valores consideráveis, ainda que seja um projeto restaurador, como o caso em tela, uma Lei poderia existir para exigir que o órgão público investidor realize pelo menos uma audiência pública com as comunidades beneficiadas pelo investimento.
Se fosse realizada, participaríamos para sugerir que façam um trevo na entrada de Pedro Palácios, outro para a entrada da avenida Cond´Eu em Ibiraçu(bar do Márcio), além de uma terceira pista no Broeto para caminhões que se dirigem a BR 101.
Também no trevo de São Benedito, em Ibiraçu, melhorar a pista para oferecer mais segurança aos moradores daquela localidade. O trevo é enorme, enquanto as pistas para veículos e pedestres são muito confusas. Poucos sabem o perigo que há no trevo de São Benedito para os motoristas que optam em passar pelo contorno de Ibiraçu. Ao prosseguir na pista em direção a BR 101 pelo contorno, qualquer motorista que visualizar outro carro vindo da avenida Getúlio Vargas, ou seja, do centro de Ibiraçu, sofrerá arrepios e dúvidas de quem é a preferência, porque não há uma placa condizente indicando que é de quem está na rodovia 257, ou seja, vindo de Aracruz, e não de quem está para alcançá-la oriundo da Getúlio Vargas.
Seria necessário ainda uma ciclovia até a entrada de Pedro Palácios(viaduto), estrada que a cada dia está sendo mais utilizadas por quem gosta de pedalar, tanto para exercício, como para passeios ou trabalho.
Problemas sérios que esperamos que sejam literalmente contornados, o que temos certeza que acontecerá, caso os moradores tenham oportunidades de serem ouvidos numa audiência pública.
Essa é a verdadeira finalidade pela qual este evento denominado audiência pública foi criado e não é preciso realizá-lo somente para obras inéditas, mas em reformas também.
CONCEITO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Reunião realizada por comissão técnica,
a pedido de deputado
dela integrante ou de entidade interessada, com o objetivo de instruir matéria legislativa
em tramitação, bem como tratar de assunto de interesse público relevante relativo à área de
atuação da Comissão.
O requerimento para convocação
de audiência pública
deve ser encaminhado ao Presidente da Comissão.
Cabe ao Plenário deliberar se o aprova
ou rejeita.
(Definição retirada do glossário
legislativo da Câmara dos Deputados).
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