Toda denúncia deve ser apurada com imparcialidade e por todos os órgãos, inclusive pela imprensa. No caso da empresa Delta, ainda que ela tenha algum vínculo como o bicheiro Cachoeira, e que prestou serviços no valor de 145 milhões em obras no Espírito Santo nas duas gestões anteriores de Paulo Hartung, algumas pessoas estão sendo interpretadas por veículos de comunicação, como se o valor citado fora totalmente corrompido ou desviados, e os contratos assinados não cumpridos. Obviamente houve a contrapartida da empresa com serviços, em relação ao valor dos contratos. Se ocorreram falcatruas, que a justiça sentencie.
Isso deve ser levado em consideração para se preservar o que de mais sagrado há na Constituição Brasileira, que é a presunção de inocência, ou seja, de que ninguém poderá ser considerado culpado, até o trânsito em julgado da sentença final condenatória.
Princípios democráticos são para serem respeitados por todos, principalmente pela imprensa, o maior multiplicador de opiniões.
Se no final das investigações, se é que haverá, for identificado alguma ilicitude, então que as providências sejam tomadas ao pé da letra. Mas falar de afogadilho e antes de qualquer irregularidades concreta, ou seja, por suposições, acaba sendo um tiro no próprio pé da credibilidade do veículo que produz as informações.
Externar publicamente um juízo de valor contra quem quer que seja, deve ser a coisa mais ajuizada que alguém pode fazer. Ainda que os indícios existam contra a pessoa de quem se faz um juízo.
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