Não acho que isso seja o correto. Pelo contrário! A Lei deveria aumentar o número de cadeiras dos representantes, mas ratear o mesmo valor que é repassado ao Poder Legislativo respectivo entre representantes, aumentando-se desta forma a possibilidade de mais representatividade popular e abrindo novos postos de cargos públicos sem onerar os cofres.
Exemplo.
Digamos que em Ibiraçu, todo mês seja repassado para subsídios(antigo salário) dos Vereadores a quantia de R$ 36 000,00(trinta e seis mil reais). Dividido esse valor por 09(nove), que é o atual número de Vereadores, caberia a cada um deles a quantia de R$ 4. 000,00(quatro mil reais).
Se os mesmos R$ 36. 000, 00(trinta e seis mil) fosse rateado entre 12(doze) Vereadores, caberia então a cada um a quantia de R$ 3. 000,00(três mil reais), aumentado desta forma, ainda, a representação política nos bairros, além de dar mais empregos ou seja, três novos cargos com a mesma quantia de dinheiro público.
E assim sucessivamente se procederia, também, no Senado, na Câmara Federal e nas Assembleias, aplicando-se inclusive o mesmo método ao assessores(não aos efetivos), aumentando o seu número com o mesmo dinheiro repassado para os seus subsídios.
Além disso, o reajuste deve deixar de ser anual como é hoje. O subsídio deveria ser por legislatura, ou seja, para quatro anos de mandato, estabelecido no final de cada ano da legislatura anterior, como é atualmente, somente com reajuste do índice inflacionário, como é para todos so trabalhadores brasileiros.
Difícil será nosso representantes legislativos apresentarem um projeto desta natureza. Poucos nesse mundo têm a coragem de legislar contra si próprio. Principalmente se o projeto mexe em seus bolsos.
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