Vivendo o dia a dia no meu
trabalho como Escrivão de Polícia às questões pertinentes a acidentes de
trânsito, e nos depararmos com pessoas extremamente bêbadas,
que tiram vidas de inocentes nas estradas e se negam o a soprar o bafômetro, tomamos a iniciativa de colaborar
com nossos legisladores, propondo que o “ Crime de Desobediência” seja inserido no CTB. Encaminhei nossa ideia para alguns veículos de comunicação, e até mesmo
para a Comissão que trata o assunto na Câmara Federal.
Dentre eles, fiz um comentário na parte “Comentários” do jornal "Folha de São Paulo" sobre o referido assunto. No artigo, acabei sendo rechaçado por um suposto advogado, que arguiu a impossibilidade da nossa ideia ser posta em prática, devido ao principio processual a seguir:
“O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do
favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser
considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se
dizer que decorre do princípio da presunção de inocência”
Tudo bem que
não produzir prova contra si
mesmo é uma garantia constitucional.
Mas, quem garante a vida dos inocentes
na pista, quando nela viaja, também, um embriagado no volante?
Lei existe para ser mudada e modernizada, para melhorar e garantir a vida das pessoas e para confortar a sociedade, senão, a democracia não tem significado.
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