quinta-feira, 12 de abril de 2012

PONTO DE VISTA


Vivendo o dia a dia no meu trabalho como Escrivão de Polícia às questões pertinentes a acidentes de trânsito, e nos depararmos com pessoas extremamente bêbadas, que tiram vidas de inocentes nas estradas e se negam o  a soprar  o bafômetro, tomamos a iniciativa  de colaborar com nossos legisladores,  propondo que o “ Crime de Desobediência” seja inserido no CTB.  Encaminhei nossa ideia  para  alguns veículos de comunicação,  e até mesmo para a Comissão que trata o assunto na Câmara Federal.

Dentre eles, fiz um comentário na parte  “Comentários” do jornal "Folha de São Paulo" sobre o referido assunto. No artigo,  acabei sendo rechaçado por um suposto advogado,  que arguiu a impossibilidade da  nossa ideia ser posta em prática, devido ao principio processual a seguir:

“O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência”

Tudo  bem que  não produzir prova contra  si mesmo  é uma garantia constitucional.

Mas, quem garante a vida dos inocentes na pista, quando nela viaja, também,  um embriagado no volante?

Lei existe para ser mudada e modernizada, para melhorar e garantir a vida das pessoas e para confortar a sociedade, senão, a democracia não tem significado. 








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